Registro de marca pelo próprio titular – que tal um especialista cuidar deste assunto?

Por muitas ocasiões, a rotina empresarial impõe a realização de atividades com as quais não se tem familiaridade ou conhecimento específico. Nesse momento, surge a máxima “consulte um especialista”.

Mas movido por desafios, o empresário, muitas vezes solitário em sua conduta empresarial e inconsciente de que é mais vantajoso se dedicar ao seu “core business”, deixando outras atividades para os especialistas pensa – eu consigo fazer isso, nunca fiz, mas se estudar, consigo.

Essa postura é tomada por inúmeros empresários que buscam proteger o maior patrimônio de suas empresas, especialmente suas marcas. Isso porque, conforme se verifica no site da própria autarquia responsável pela concessão de tais registros (Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI), uma série de tutoriais, manuais, cartilhas e outros informativos estão disponíveis para quem quiser se aventurar.

Esses mesmos empresários, entretanto, não raras vezes são surpreendidos pelo arquivamento de seus pedidos de registro, e a economia imediata verificada com a não contratação de um especialista se transforma em despesa à fundo perdido, na medida em que, na melhor das hipóteses, um novo pedido de registro deverá ser depositado.

Inúmeras são as causas que podem levar ao arquivamento do pedido de registro de marca depositado pelo próprio interessado, que vão desde inconsistências formais, até a perda do prazo próprio para o recolhimento da taxa relativa ao primeiro decênio e consequente expedição do certificado.

Assim, embora plenamente possível que a marca de sua empresa seja protegida através de um processo conduzido pelo próprio interessado, a máxima “consulte um especialista” merece ser observada. Isso porque, num processo de registro de marca, a etapa que antecede o depósito é substancialmente importante e até mais relevante para o sucesso do processo.

Viabilidade de registro

Decidido pelo nome a ser protegido e verificado o segmento de atividade em que este nome será inserido, a busca prévia para constatar a viabilidade de registro é providência de extrema relevância para o sucesso do processo de registro, ou prevenção de violação de direitos alheios.

Constatada a viabilidade, é importante que a marca depositada esteja de acordo com a marca efetivamente utilizada pelo titular no mercado. Isso porque a marca é concedida nos termos em que requerida, e um erro neste momento pode ser crucial.

Além disso, a marca tem a finalidade de assinalar, em sua grande maioria, produtos ou serviços colocados à disposição do mercado por seu titular, ressalvadas as marcas de coletivas e de certificação. E essa adequação se dá com a correta classificação das atividades assinaladas pela marca, no momento do depósito, sob pena de a marca estar vinculada a produtos ou serviços que sequer são explorados pelo titular.

Diante disso, embora seja importante para o titular de uma marca conhecer seus direitos e obrigações decorrentes da obtenção de um registro, parece importante que, para a correta obtenção desses direitos, um especialista deva ser consultado.

Não esqueça, a marca constitui um ativo intangível importante para o seu negócio, e o devido valor a esse patrimônio se inicia pelo entendimento, por parte de seu titular, da importância de se consultar um especialista.

Autor: Henrique Moura Rocha

[avs_toc]

    Deixe seu e-mail e receba conteúdos exclusivos

    0 respostas

    Deixe uma resposta

    Want to join the discussion?
    Feel free to contribute!

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    19 − quatro =