Cuidado para não ter o pedido de registro de marca arquivado no INPI

Muitas empresas podem ser surpreendidas pelo arquivamento do processo de registro de marca pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) mesmo após deferimento do pedido, ou seja, aprovação por parte do órgão e que permitirá ao titular o uso exclusivo da marca. Embora seja até comum, esta é também uma situação que pode ser facilmente evitada apenas se atentando aos prazos estabelecidos no processo.

Entenda como o arquivamento ocorre e saiba como se prevenir: 

Após o deferimento do pedido de registro de marca pelo INPI é aberto o prazo de 60 dias para que sejam tomadas providências para expedição do Certificado. Essas ações são bastante simples: basicamente correspondem à emissão de guia e pagamento de taxa estabelecida pelo instituto. O valor é determinado pelo INPI e pode ser consultado no site e é mais baixo para empresas de pequeno porte ou pessoa física.

Perdi o prazo. E agora?

Caso o solicitante tenha perdido o prazo estabelecido e o pagamento não seja efetuado, há um prazo extraordinário de 30 dias em que  ainda é possível quitar a guia. Neste caso, o órgão prevê um valor maior, mas isso garante a expedição do certificado e a concessão do uso da marca pelo prazo de 10 anos.

Por outro lado, caso não tenha sido cumprido nenhum dos dois prazos, a consequência será o arquivamento definitivo do pedido de registro da marca. Neste caso, será necessário ingressar com um novo pedido de registro junto ao INPI novamente.

Nós temos um texto completo com o passo a passo para registro de marca.

[avs_toc]

    Deixe seu e-mail e receba conteúdos exclusivos

    0 respostas

    Deixe uma resposta

    Want to join the discussion?
    Feel free to contribute!

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    5 + 11 =